Finanças · Quarta-feira, 04 de Março de 2009 · 11h25m
Nova redação da Lei Complementar Nº051/1997 determina que o DESCONTO DE 30% passa a valer para todo pagamento à vista de IPTU.
Segue a integra da nova redação:
Lei Complementar Nº 208/2009 de 27 de Fevereiro de 2009
Dá nova redação ao artigo 30 da Lei Complementar Nº051/97
José Aparecido Bressane, Prefeito do Municipio de Francisco Morato, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 30, da Lei Complementar nº 051 de 26 de novembro de 1997 (Código Tributário do Município de Francisco Morato), passa a ter a seguinte redação: "Art. 30 - Na hipótese de pagamento à vista, no prazo que for fixado, será concedido desconto de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do imposto lançado."
Art. 2º - As despesas decorentes da execução da presente Lei Complementar, correrão à conta de dotação próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 140, de 19 de dezembreo de 2005.
Prefeitura do Município de Francisco Morato, 27 de Fevereiro de 2009.
do site da Prefeitura Municipal
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