segunda-feira, 6 de julho de 2009

Lula sanciona Lei de Anistia aos estrangeiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (2) o projeto de lei (PL 1.664/2007) que anistia e abre caminho à legalização de milhares de estrangeiros em situação irregular no país. “Com a medida, o Brasil dá um exemplo ao mundo, especialmente aos países europeus e aos Estados Unidos, onde os imigrantes são perseguidos”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A cerimônia será realizada às 15 h, no Ministério da Justiça.

O projeto beneficia estrangeiros que vivem na ilegalidade e que ingressaram no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. O texto, segundo Zarattini, não sofrerá vetos. Com isso, os que preencherem os requisitos básicos e quiserem permanecer regularmente no país poderão entrar com um pedido de residência provisória durante o período de seis meses (180 dias) que correrá após a publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).

Zarattini estima que o projeto de lei vai beneficiar de 150 mil a 200 mil estrangeiros não documentados. “Há um grande número de trabalhadores estrangeiros migrantes que hoje sobrevivem em situação de extrema penúria e incerteza em território nacional”, disse. “São pessoas honestas que vêm ao Brasil em busca de trabalho e de uma vida mais digna, e que desejam integrar-se à comunidade brasileira e contribuir para o desenvolvimento do país”.

A medida é um ato histórico, já que, enquanto a maioria dos países ricos fecha as suas portas aos imigrantes, o Brasil acolhe milhares de estrangeiros, sublinhou Zarattini. Essa questão foi apontada no mês passado pelo próprio presidente Lula, durante a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, na Suíça, evento que comemorou os 90 anos da Organização Internacional do trabalho (OIT). Ele criticou os países ricos por estarem “ jogando a culpa (pela crise) em cima dos imigrantes".

A sanção do projeto torna-se ainda mais importante à medida que se sabe que há cerca de quatro milhões de brasileiros que migraram para outros países e, em muitos casos, são perseguidos e lutam por dignidade.

Para requerer a anistia, o projeto aprovado pelos congressistas exige que os imigrantes apresentem comprovante do pagamento de 25% do valor (atualmente fixado em R$ 124,00) para a expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE); comprovante do pagamento da taxa de registro (para o qual se cobra R$ 64,00); declaração de próprio punho que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; e comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita atestar o ingresso no território nacional dentro da data limite prevista.

"A anistia vem para facilitar a regularização do estrangeiro. Por isso, a declaração relativa a processos criminais pode ser escrita pelo próprio requerente. Isso agiliza o processo. É claro que as declarações serão checadas pela Polícia Federal e estarão sob as penas da lei", esclareceu Carlos Zarattini.

Ainda de acordo com a proposta aprovada no Congresso, a residência provisória será válida por dois anos. O artigo 7º do projeto de lei estipula o prazo de 90 dias antes de terminar o prazo provisório para que o estrangeiro possa requerer a residência permanente. Para isso, deve comprovar que está trabalhando, não possui débitos fiscais e antecedentes criminais no Brasil e no exterior, além de não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

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