Consolidada - 07/10/2009 18h43
Câmara aprova redução de tributos para o transporte coletivo
Guilherme Alves
O relator, Zarattini, e o presidente da comissão especial, Jackson Barreto, durante a reunião desta quarta-feira.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini, ao Projeto de Lei 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA). De caráter conclusivo, a projeto deve ir ao Senado sem passar pelo Plenário.
Pela proposta, não será cobrado PIS e Cofinssobre o faturamento de serviços de transporte público coletivo e sobre a aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.
Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos. Ainda de acordo com a proposta, não será mais cobrada a Cide, contribuição sobre os combustíveis, na aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público.
Bilhete único
Mas para ter direito a esse regime especial de tributação, o relator Carlos Zarattini destaca que estados e municípios precisam eliminar ou, pelo menos, reduzir impostos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte coletivo e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
"Os estados e municípios têm que fazer a parte deles. Isso é a coisa mais importante. Nós precisamos que a tarifa seja reduzida e que sejam implantados sistemas integrados de transporte, principalmente através do bilhete único", defende o deputado.
O bilhete único, segundo ele, é uma experiência iniciada em São Paulo e estendida a várias cidades do Brasil, que leva a uma redução do custo de transporte para pessoas que usam o transporte público. "Com isso, a gente pretende aumentar o número de passageiros e beneficiar a maior parte da população".
Outras reduções
O texto aprovado na comissão especial prevê outras medidas, como redução das contribuições previdenciárias pagas por empresas de transporte público coletivo e desconto de 75% sobre a tarifa de energia elétrica usada na tração de veículos como metrô e trens metropolitanos.
O deputado Carlos Zarattini acredita que só as medidas no plano federal previstas no projeto já devem significar redução de 15% na carga tributária do setor. Com a futura colaboração de estados e municípios, o deputado acha que esse percentual pode ultrapassar 20%.
Íntegra da proposta:
- PL-1927/2003
Reportagem - Alexandre Pôrto/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
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