Consolidada - 14/10/2009 18h15
Comissão especial aprova ampliação da tarifa social de energia
A comissão especial criada para analisar proposta de ampliação dos
beneficiários da tarifa social de energia elétrica aprovou nesta
quarta-feira o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP),
às mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 1946/99, aprovado pelos deputados em 2007.
Zarattini
acatou algumas sugestões do Senado. Entre elas, a extensão do direito à
tarifa social aos indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No entanto, o
relator rejeitou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para
as famílias indígenas e quilombolas, caso o consumo ultrapasse 50KWh
por mês.
Idosos com mais de 70 anos e deficientes cuja renda
familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 465,00) também serão
beneficiados.
Limite de renda
O relator manteve o
aumento do limite de renda familiar para ter direito à tarifa social de
energia dos atuais R$ 140 per capita (renda do Bolsa Família) para R$
232,50 (meio salário mínimo) per capita.
Ele assinalou que 22,7%
das famílias brasileiras serão beneficiadas com a inclusão dos
indígenas e quilombolas. Desse total, 40% são de famílias do Nordeste e
32%, do Norte.
De acordo com o relator, a ampliação da tarifa
social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para
outras famílias. O dinheiro a ser usado será o da Contribuição de
Desenvolvimento Energético (CDE), que já é utilizado para a tarifa
social na forma como é hoje. "A CDE é um encargo que já existe. Nós
estamos aproveitando esse encargo e não vai encarecer a conta de luz
para as outras famílias."
Zarattini acrescenta que o projeto amplia os recursos da eficiência energética.
Exclusão de casas de veraneio
Ao
lembrar que somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de
meio salário mínimo, o relator explicou que anteriormente as pessoas
que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram
beneficiadas, devido ao baixo consumo. Para evitar que essas
residências sejam beneficiadas, o relatório define que os usuários não
podeão ter dois consumos mensais superiores a 120 Kwh ao ano.
Segundo
o relator, a maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80
Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda. O Senado
estabeleceu e Zarattini manteve um prazo de dois anos, a partir da
vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de
renda.
O relator também acolheu alteração do Senado determinando
que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O texto aprovado
pela Câmara previa a vigência a partir do 60º dia da publicação da lei.
Zaratini, no entanto, resgatou do texto aprovado na Câmara a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
das contas de energia elétrica fornecidas para unidades consumidoras
enquadradas na tarifa social. Essa medida tinha sido retirada no
Senado, que limitou a isenção para um consumo mensal médio inferior a
50 Kwh por mês.
Descontos
No substitutivo aprovado pelo Senado e ratificado pela comissão os descontos da tarifa social são os seguintes:
- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá desconto de 65%;
- consumo entre 31 Kwh /mês e 100 Kwh/mês terá desconto de 40%;
- consumo entre 101 Kwh /mês e 220 Kwh/mês terá desconto de 10%;
- consumo superior a 220 Kwh /mês não terá desconto.
Atualmente,
os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos
por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês,
independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200
Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar
per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa
social do governo federal.
Íntegra da proposta:
- PL-1946/1999
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Reportagem - Oscar Telles e Eduardo Tramarim
Edição - Regina Céli Assumpção
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