Mais uma proposta vitoriosa do Deputado Zarattini: a ampliação da tarifa social de energia elétrica foi aprovada por unanimidade esta semana.
A contribuição de Zarattini, relator do projeto, foi fundamental para a utilização do Salário Mínimo, ao invés do Bolsa Família, como referência per capita para a aplicação da tarifa ampliando o direito ao desconto para milhões de famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo.
A previsão é atingir 22,7% das famílias brasileiras. E, calcula-se que deste total, 40% estão no Nordeste e 32% no Norte do país.
Outra prioridade inserida por Zarattini é o incentivo a eficiência energética. Ele propõe que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem, no mínimo 60% dos recursos de seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras pela Tarifa Social. Assim, será possível aumentar substancialmente a distribuição gratuita de geladeiras mais eficientes e de lâmpadas econômicas para as famílias beneficiadas, além da renovação das instalações elétricas sempre que for observada perda em função de fiação inadequada e a distribuição de painéis de energia solar.
Com o novo texto aprovado, o limite atual de R$140 (Bolsa Família) de renda familiar por pessoa, passa para R$232,50 (meio salário mínimo). Uma extensão que incluirá também os povos indígenas e quilombolas com consumo de até 50Kwh/mês entre os beneficiados.
Zarattini lembra que a ampliação do benefício não implica no encarecimento da conta de luz para outras famílias, pois utiliza o mesmo dinheiro da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE) que já financia a tarifa nos moldes atuais. “Nós estamos aproveitando esse encargo que já existe para não encarecer a conta de luz das outras famílias”.
O PL que foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial, agora vai a voto no Plenário da Câmara, antes de seguir para sanção presidencial.
Conheça os detalhes da nova Tarifa Social:
- O limite de renda familiar por pessoa para ter direito à tarifa social de energia passa de R$140(Bolsa Família) para R$232,50 (metade do salário mínimo)
- As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão direito ao desconto de 100% até o limite de 50Kwh/mês. O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo que supere o limite não receberá o desconto.
- Idosos com mais de 70 anos e deficientes com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$465,00) também serão beneficiados (LOAS).
- Famílias inscritas no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham entre seus membros um portador de doença ou patologia cujo tratamento médico requeira o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia também serão beneficiadas.
- A Tarifa Social também será aplicada para moradores de habitações multifamiliares (cortiços) regulares e irregulares de baixa renda. Para este caso, medidores individuais serão instalados para cada família residente, sempre que possível.
- Redução à zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins das contas de energia elétrica dos consumidores beneficiados pela Tarifa Social.
As Prefeituras terão um prazo para fazer o cadastramento das famílias. Caso a Prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 (noventa) dias, após a data em que foi solicitado, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências para obter a adesão ao CadÚnico.
As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo 60% dos recursos de seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras pela Tarifa Social através da distribuição de eletrodomésticos, como geladeiras e chuveiros mais econômicos e a troca de instalações elétricas não apropriadas.
Como ficam os descontos da Tarifa Social ampliada:
- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá desconto de 65%;
- consumo entre 31 Kwh /mês e 100 Kwh/mês terá desconto de 40%;
- consumo entre 101 Kwh /mês e 220 Kwh/mês terá desconto de 10%;
- consumo superior a 220 Kwh /mês não terá desconto.
Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.

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