terça-feira, 16 de março de 2010

Lideranças comemoram abertura do Empreendedor Individual para todo o País

08/02/2010

Da Agência Sebrae de Notícias

A abertura ocorreu nesta segunda-feria; inscrição é feita via Internet, no Portal do Empreendedor, e não requer assinatura nem entrega de documentos nas juntas comerciais

Dilma Tavares

Brasília- Lideranças empresariais e do setor contábil comemoram a extensão do registro do Empreendedor Individual para todas as unidades da Federação na manhã desta segunda-feira (8). É o caso do presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva.

"Agora esses empreendedores por conta própria de todo Brasil têm a oportunidade de se formalizar, acessar os serviços públicos, crescer com a auto-estima recuperada sem ter que viver preocupado, fugindo da fiscalização", diz José Tarcísio. O presidente da Comicro garante que vai ampliar as mobilizações para orientar e incentivar a formalização dos empreendedores em parceria com o Sebrae.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, também comemora e garante: "As mais de 18 mil empresas de contábeis do País estão preparadas e orientadas para fazer o registro desses empreendedores". Em parceria com o Sebrae, disse, a Fenacon também ampliará mobilizações incentivando a formalização desses empreendedores.

Empreendedor Individual é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, como costureiras e chaveiros. Eles pagam uma taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo para a Previdência Social mais R$ 1,00 se exercer atividade do setor do comércio e indústria e R$ 5,00 da área de serviços.

Entre os benefícios estão cobertura previdenciária como aposentadoria e licença-maternidade. Este ano, quem for do setor de comércio e indústria paga mensalmente R$ 57,10 e quem for do setor de serviços, R$ 61,10. O mecanismo entrou em vigor em julho de 2009 mas, inicialmente, apenas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Nesta segunda-feira (8) o registro foi ampliado para todo o País.

Em alguns Estados o sistema de inscrição apresentou instabilidades pela manhã, mas à tarde começou a melhorar, conforme apurou a ASN. O registro é feito via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), e os procedimentos para a inscrição estão simplificados. Para se inscrever o empreendedor só precisa acessar o portal, abrir uma tela e prestar as informações.

Ao todo o sistema requer do empreendedor 15 informações, mas o interessado só precisa preencher sete. As demais retornam automaticamente de cadastros públicos. Não é preciso assinar ou entregar qualquer documento na Junta comercial. Concluído o processo, o inscrito já sai com seus registros no CNPJ, na Junta Comercial e licença para funcionamento, desde que observadas as regras municipais. O número do CPF vale para identificação de registro no INSS.

A inscrição pode ser feita pelo próprio empresário ou com auxilio de terceiros, como empresas de serviços contábeis. Por lei, as empresas do setor contábil integrantes do Simples Nacional (recolhendo tributos pela tabela três) devem fazer a primeira inscrição desses empreendedores – além da primeira declaração anual de rendimentos.

A relação dessas empresas está no portal da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) no endereço http://www.fenacon.org.br.

Essa relação também está no Portal do Empreendedor, onde o interessado ainda pode obter mais informações sobre como se registrar. O Sebrae também atende os empreendedores por meio dos seus pontos de atendimento e por sua central de atendimento de número 0800-570-0800.

Como se inscrever


Para se inscrever o interessado deve seguir os seguintes passos: acessar ao Portal do Empreendedor e clicar no ícone Formalize-se agora. Em seguida aparece uma tela com espaços que ele deve preencher com o número do seu CPF, a data de nascimento e clicar em OK.

Feito isso aparecem automaticamente na tela o nome empresarial, o nome do empresário, sua nacionalidade, o sexo e o nome da mãe dele. Na mesma tela aparece um campo onde ele deve preencher com o número da Identidade, órgão e Unidade da Federação (UF) onde o documento foi emitido, número de telefone para contato e, se tiver, o e-mail – dado que não é obrigatório.

Em seguida há um campo para ser preenchido com o nome da ocupação. Se não souber deve clicar no ícone Selecione a ocupação principal, onde aparece uma lista de ocupações. Se for o caso, preencher também o campo de ocupação secundária – aqueles que exercem mais de uma atividade como, por exemplo, manicure e cabeleireira.

Quando se seleciona a ocupação, aparece automaticamente na tela o Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a descrição desse código – que é o que ele faz. Mais abaixo há um espaço relativo ao Objeto que é preenchido automaticamente logo que é informada a ocupação e o CNAE.
Na parte que trata de forma de atuação, o empreendedor deve marcar os itens que considerar correspondentes à sua forma de atuação - se, por exemplo, trabalha em estabelecimento fixo, no sistema porta -a- porta ou nos dois ou ainda outras formas de exercer a atividade econômica. Na parte que trata de endereço comercial, o empreendedor deve preencher o CEP e seu endereço é preenchido automaticamente. Quando o município tiver um único CEP, devem ser informados o logradouro, número e bairro.

A informação sobre o ponto de referência é opcional. Se ele exerce a atividade no próprio local onde mora, é só clicar no ícone Endereço comercial igual ao endereço comercial. Se houver campo complementar ele pode ser preenchido, mas não é obrigatório.

Em seguida ele marca com o X as declarações que deve fazer: de desimpedimento (que não é impedido de exercer aquela atividade e que não possui outro registro de empresário); de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório;

Declaração de enquadramento como Microempresa. Caso tenha entre 16 e 18 anos, precisará marcar um X na declaração de capacidade - se legalmente emancipado. Se não for legalmente emancipado, não pode exercer atividade empresarial.

Concluído o processo, o empreendedor clica em Enviare no espaço que aparece para confirmar a operação. Logo em seguida deve imprimir o carnê para pagamento da taxa fixa mensal e, se quiser, imprimir também o Certificado da condição de Microempreendedor Individual.

"Os empreendedores precisam ler atentamente as declarações que precisam marcar, pois as exigências municipais e estaduais devem ser observadas. Caso contrário, a licença de funcionamento da sua atividade poderá ser cancelada", alerta a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

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