quinta-feira, 7 de março de 2013


Congresso conclui apreciação de vetos ao projeto dos royalties

O Congresso Nacional concluiu na madrugada desta quinta-feira (7) a discussão e votação dos vetos presidenciais ao projeto dos royalties do petróleo. Até o fechamento desta edição, os votos em cédula de senadores e deputados ainda não haviam sido apurados.


A votação de vetos é feita de forma manual, por cédulas, e a média de prazo para apuração é de cerca de seis horas para cada 100 dispositivos. Como há cerca de 140 itens, a Secretaria Especial de Informática do Senado poderá levar oito horas e meia nessa apuração. Para derrubar os vetos, é preciso maioria absoluta no Senado (41) e na Câmara (257), separadamente.
A parte do projeto dos royalties do petróleo vetada pela presidenta Dilma determinava a redistribuição das riquezas do petróleo também a estados e municípios não produtores já a partir de 2013, incluindo os contratos em regime de concessão em vigor. Com o veto, que tem apoio dos estados produtores, a distribuição dos royalties para os não produtores deixa de valer para os contratos em vigor e será aplicada apenas ao petróleo extraído futuramente, já sob o regime de partilha.
Para o líder do PT, deputado José Guimarães (CE), o consenso entre deputados e senadores seria a melhor solução para o tema, “porque seria produzido um acordo que preservasse aquilo que é de direito dos estados produtores e a repartição para os estados não produtores”.
O líder petista disse ainda que a Bancada do PT vai continuar trabalhando para aprovar a MP 592/12, que garante 100% dos recursos dos royalties para a educação. “Isso é o mais importante e é o que o Congresso deveria estar discutindo. Não tem investimento mais estratégico, mais importante para uma nação que quer ser desenvolvida do que investir em educação”, frisou Guimarães.
ADIN– Ao fim da votação, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) informou que, caso os vetos sejam derrubados, as bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo devem protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
(Gizele Benitz, PT na Cãmara)

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